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1. O medicamento Elspar teve seu registro concedido em 01/09/2008 para a empresa Bago. O registro foi motivado por uma transferência de marca, ou seja, um registro de um produto por uma empresa após a transferência dos direitos da marca por outra empresa, no caso a Merck,Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda

2. Em 19/01/2010, a empresa detentora solicitou Alteração de Local de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária, que teve seu indeferimento publicado em 29/03/2010, uma vez que o peticionamento foi feito de maneira incorreta. No pedido não constavam as informações necessárias para dar sustentação técnica científica a sua aprovação, pois a alteração solicitada poderia alterar drasticamente o processo de fabricação do medicamento, comprometendo a segurança e eficácia do produto final.

3. Em 04/06/2010 a empresa peticionou novamente a solicitação de maneira correta, com duas petições: Alteração do Local de Fabricação do Produto a Granel e Alteração do Local de Fabricação do Produto em sua Embalagem Primária, ambas para a planta da Oso Biopharmaceuticals (EUA).

4. Após análise dessas solicitações, verificou-se a ausência de documentos imprescindíveis ao cumprimento do regulamento sanitário em vigor, fundamentais para a efetiva avaliação da manutenção da qualidade, segurança e eficácia do produto.

5. Foi constatado, após realização de inspeção, que a planta fabril que a empresa deseja incluir está em situação insatisfatória, sendo uma das razões a inadequação da área para a fabricação específica de medicamentos oncológicos.

6. Sem a apresentação pela detentora do registro, Bago, dos documentos e provas exigidos pela Anvisa não há segurança sanitária na liberação do novo local de fabricação proposto, pois não há garantia suficiente de que o produto manterá inalteradas suas características de qualidade, segurança e eficácia.

7. Em 06/07/2010, a empresa Bago solicitou também à Anvisa a suspensão temporária de fabricação do produto.

8. De acordo o com art. 13 do Decreto nº 79.094, de 1977, a interrupção da fabricação de um medicamento sem a devida comunicação à Anvisa com antecedência mínima de 180 dias caracteriza infração sanitária. Uma vez que a suspensão temporária de fabricação foi solicitada no mês 07/2010, a empresa não poderia cessar a fabricação do produto antes do mês 01/2011

9. Importante destacar que os locais atualmente autorizados para fabricação do produto (fabricante do principio ativo: Merck & CO – EUA; fabricante do produto a granel: Merck & CO – EUA; fabricante do produto em sua embalagem primaria: Merck & CO – EUA; fabricante do produto em sua embalagem terminada: Catalent Farma Solutions – EUA) permanecem regularizados perante a Anvisa, não havendo qualquer impedimento regulatório na fabricação do produto nestes locais.

10. Desta forma, a empresa deverá garantir o fornecimento do produto e a manutenção da fabricação nos locais atualmente autorizados, até que sejam apresentadas à Anvisa todas as provas necessárias para autorização da alteração dos locais pretendidos. O não cumprimento desta determinação sujeitará a empresa às punições previstas em lei.

11. A Anvisa irá avaliar alternativas para permitir que, comprovada a falta do produto no mercado, seja possível a importação de outras alternativas terapêuticas ao medicamento em caráter excepcional.

Imprensa/Anvisa 10 de agosto de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou , nesta segunda-feira (16), resolução que determina o banimento do ingrediente ativo endossulfan do Brasil. A determinação é fundamentada em estudos toxicológicos que associam o uso desse agrotóxico, considerado extremante tóxico, a problemas reprodutivos e endócrinos em trabalhadores rurais e na população.

De acordo com cronograma estabelecido pela norma, o endossulfan não poderá ser comercializado, no Brasil, a partir de 31 de julho de 2013. Antes disso, a partir de 2011, o produto não poderá ser mais importado e a fabricação em território nacional será proibida a partir de 31 de julho de 2012.

“A retirada do produto do mercado foi pensada de forma que os agricultores consigam substituir o uso de endossulfan por produtos menos nocivos para a saúde da população, com o menor prejuízo possível”, explica o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles. No Brasil, o endossulfan tem uso autorizado nas culturas de algodão, café, cana de açúcar e soja. Para o cacau, a proibição de uso é imediata.

Nesse período de retirada gradual do produto do mercado brasileiro, o endossulfan só poderá ser utilizado em dez estados: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. “Nesses locais onde o produto continuará permitido durante a fase de phase-out, o uso, a distribuição e a comercialização terão medidas de controle bastante severas”, explica o gerente da Anvisa.

Outras medidas

De imediato, as empresas não poderão mais fabricar produtos a base de endossulfan em embalagens com menos de 20 litros e será proibida a aplicação costal (por meio de bombas nas costas dos trabalhadores rurais) e área (por meio de aviões) do agrotóxico. Além disso, novos produtos a base de endossulfan não poderão ser mais registrados no Brasil.

Outra medida que vale desde já é a proibição do uso do agrotóxico para controle de formigas. Também, não será autorizado o uso de embalagens metálicas para produto.

A decisão da Anvisa já foi encaminhada para 8ª Vara de Justiça, onde tramita uma ação civil pública com pedido do Ministério Público Federal para banimento imediato desse produto no país. O endossulfan já está banido em 44 países e sofreu severas restrições em outros 16.

Reavaliação

Essa ação é resultado do trabalho de reavaliação toxicológica dos agrotóxicos pela Anvisa. A Agência realiza esse trabalho sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana. Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, entre eles o endossulfan.

Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma série de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes ativo.

De lá pra cá, a Agência conseguiu publicar a conclusão da reavaliação do ingrediente ativo cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011.

Para outras quatro substâncias, a Anvisa já publicou as Consultas Públicas e está na fase final da reavaliação. Nesses casos, houve três recomendações de banimento (acefato, metamidofós e triclorfom) e uma indicação de permanência do produto com severas restrições nas indicações de uso (fosmete).

Danilo Molina – Imprensa/Anvisa 16 de agosto de 2010

Fiscalização realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na semana passada, nas fábricas das empresas Sipcam Isagro Brasil S.A e FMC Química do Brasil, em Uberaba (MG), interditou 190 mil litros de agrotóxicos irregulares. A ação, que contou com apoio da Vigilância Sanitária de Minas Gerais e da Polícia Federal, encontrou problemas que vão desde adulteração nos prazos de validade à falta do controle de qualidade dos produtos.

Na empresa italiana Sipcam Isagro Brasil S.A, o total de agrotóxicos apreendidos ultrapassou 50 mil litros. Estoques de produtos acabados, matérias primas e produtos em fase de processo (aqueles que estavam armazenados com a formulação iniciada, mas não concluída) estavam etiquetados com o prazo de validade para 31 de dezembro de 9999, o que evidenciou um indicativo de prazo indeterminado.

Outra irregularidade verificada na fábrica da referida empresa foi a produção de agrotóxicos com materiais decorrentes de devoluções ou de excedentes de outras campanhas, sem controle de qualidade. Os agrotóxicos Partner (utilizado na cultura de citrusi) e Metrimex 500 SC (herbicida usado na cana de açúcar), fabricados nos anos de 2009 e 2010, possuíam componentes em desacordo com os informes de avaliação toxicológica aprovados pela Anvisa.

Já na fábrica da empresa norte – americana FMC Química do Brasil, foram encontradas 73,7 toneladas de matéria prima do produto Difuran Técnico e 38,9 toneladas do agrotóxico Difuran 50g com datas de validade vencidas no ano de 2009. Esse produto é autorizado para uso nas culturas de algodão, amendoim, banana, batata, café, cana de açúcar, cenoura, feijão, fumo, milho, repolho, tomate e trigo.

Nesse caso, os fiscais da Anvisa constataram que a empresa raspava e rasgava as etiquetas de data de fabricação e de prazo de validade do Difuran Técnico, na tentativa de omitir informações de que o produto estava com prazo de validade vencido. A FMC Química do Brasil foi autuada por essa prática.

Foram interditados, ainda, 4,3 toneladas da matéria prima Ametrina Técnica e 21 mil litros do agrotóxico Sinerge EC (utilizado no cultivo da cana de açúcar, mandioca e algodão). O fabricante da Ametrina Técnica não era autorizado pela Anvisa e não constava no certificado de registro do produto Sinerge EC.

As duas empresas foram notificadas a prestarem esclarecimentos sobre questões relativas ao processo produtivo, composição de formulações, controle da qualidade e de estoque. Os produtos interditados não poderão ser comercializados por 90 dias, prazo em que as empresas poderão apresentar contraprovas para questionar as irregularidades encontradas.

Penalidades

As empresas que cometeram as infrações podem ser penalizadas com a aplicação de multas de até R$1,5 milhão e com o cancelamento dos informes de avaliação toxicológica dos agrotóxicos em que foram identificadas as irregularidades. Em caso de possibilidade de outras sanções, além das administrativas, a Anvisa encaminha representação à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para possível investigação criminal.

Imprensa/Anvisa 18 de agosto de 2010

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES

S/SUBVISA/SVFSP –SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

EXPEDIENTE DE 15 DE JULHO DE 2010

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 199/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 614, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto VITAFORTT, fabricado por ERVA DAY IND. COM. PROD. NATURAIS LTDA, (CNPJ 04.323.416/0001-66 inválido), com endereço na Av. Joaquim Pasqualoto, 316 – Distrito Industrial – Porto Velho – RO, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 200/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 615, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos MULTI-AÇÃO O EXTERMINADOR DE CUPINS, FORMICASA FORMIGAS E BARATAS e de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados por BIOCENTER SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, (CNPJ 05.649.327/0001-02), localizado na Rua Manoel Gomes dos Santos, 1407 – Cravinhos – SP, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 201/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 616, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto LAVA LOUÇAS PASSELIMP e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa ROBERTO ANDRADE JÚNIOR, (CNPJ 05.261.757/0001-52), com endereço na Rua Bueno Brandão, 189 – Centro – Passa Tempo – MG, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 202/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1436, de 29/03/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 30/03/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5mg/mL, solução injetável, números de lotes 8033, fabricação Dez/08, validade Dez/10; 8035, fabricação Dez/08, validade Dez/10 e 9936, fabricação Jan/09, validade Jan/11, fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98), localizada na Rodovia BR, 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento dos referidos lote, na forma da Resolução RDC nº 55/2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 203/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 620, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SEDAMED (Dipirona Sódica 300 mg + Mucato de Isometepteno 30 mg + Cafeína 30 mg), número de lote 2754, fabricação 01/08/2008, validade 01/08/2010, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ 02.814.497/0002-98), localizada na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750 – Bairro Algodão – Pouso Alegre – MG. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento do lote 2754 do produto especificado no art. 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 204/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2396, de 24/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 25/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE NOVO BRILHO, fabricado por INDÚSTRIA DE SABÃO HALEY LTDA, (CNPJ 10.757.649/0001-05), situada na Rua Monsenhor Vicente de Freitas, 495 – Souza – PB, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 205/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2270, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5 mg/mL Solução Injetável, números de lotes 008956 e 008957, (fabricação 01/09 e validade 01/11), fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98, localizada na Rodovia BR 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento, na forma da RDC n° 55/2005, do estoque existente no mercado relativamente aos referidos lotes.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 206/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2271, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos HIDRATANTE CORPORAL JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, HIDRATANTE ERVA DOCE E QUERATINA CREME PARA A MÃO E UNHAS ALTA, HIDRATANTE JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, TÔNICO FACIAL PLENA – ALTA COSMÉTICA, ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MACADÂMIA – ALTA COSMÉTICA e ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MARACUJÁ – ALTA COSMÉTICA, fabricados pela empresa ALTA COSMÈTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, (CNPJ 04.267.338/0001-65, com sede na Rua 15, Quadra 34, Lote 36, nº 264 – Bairro Setor Central – Goiânia – GO, por não possuírem registro/notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º determina à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 207/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2272, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VARICELL DRÁGEAS fabricado após 27/04/2009, pela empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COM. LTDA, (CNPJ 61.158.267/0001-04), situada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344 – São Paulo – SP, por não possuir registro vigente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 208/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2273, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto RATICIDA COSMOS BR, fabricado por WALFI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 49.096.266/0001-79), situada na Av. Dr. Carlos de Campos, 646 – Vila Industrial – Campinas – SP , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 209/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2274, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TINTURA DE ALGODOEIRO, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CATEDRAL LTDA, (CNPJ 70.987.482/0001-09), localizada na Rua Hum, 288 – Bairro Nova Pampulha – Vespasiano – MG , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 210/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2275, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BIOZATIN (Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI), números de lotes 1100213 e 1100214, fabricado pela empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 06.629.745/0001-09), sediada na Av. Brasil Norte, 1255 – Cidade Jardim – Anápolis – GO , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 211/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2277, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DUZIMICIN (Amoxicilina 250 mg/5mL) 60 mL de suspensão, número de lote 08E481, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 212/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2279, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos AIR CLEAN, ÁGUA SANITÁRIA, DESINFETANTES, DETERGENTES e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, por parte da empresa MEGA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 04.896.131/0001-50), situada na Rua Espírito Santo, 1206, Loja 03 – Cristo Redentor – Patos de Minas – MG, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 213/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2646, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento TELOL 100 mg, número do lote 91686, fabricação 05/2009, validade 05/2011, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 03.485.572/0001-04), localizada na Vila Primária 1 B, Quadra 08-B, Lotes 01 a 08 – DAIA – Anápolis – GO , por apresentar desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 214/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2654, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, dispõe sobre a revogação da Resolução RE n° 4050/2009, publicada no Diário Oficial da União, em 16/09/2009 e o artigo 2º, determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto PMMA 30%, injetável, constando na rotulagem como sendo fabricado por BIOMETIL – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO, R. Capitão Ernesto Nunes, 1039, SBS – SC – CEP 3634-0334, por se tratar de fabricação ilegal e de origem desconhecida.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 215/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2656, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, encontram-se interditados de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 11/06/2010, o medicamento NOREGYNA (Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg), injetável, números de lotes 3AF71, 3AF27, 3AF70, 3AF19, 3AF26, 3BA13, 3BA19, 3BA20, 3BC78, 3BC79, 3BE69, 3BE70, 3BE71, 3BE97, fabricados pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ Nº 17.562.075/0001-69), localizada na Rodovia BR 153, Km 5,5 – Jardim Guanabara – Goiânia – GO.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 216/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2657, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ANGITENS 25 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA, (CNPJ 17.115.437/0001-73), localizado na Rodovia MG 424, Km 8,8 – Fazenda Perobas – São José da Lapa – MG, por apresentar desvio de qualidade.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 217/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2658, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária, fabricados pela empresa PAULO S DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, (CNPJ 07.084.610/0001-60), localizada na Rua Rio Tapajós, 174 – Xingara – PA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 218/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2659, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento POLARADEX (Maleato de dexclorfeniramina), número de lote 12288, fabricação 02/2009, validade 02/2011, fabricado por NATULAB LABORATÓRIO LTDA, (CNPJ 02.456.955/0001- 83), localizada na Rua Salatiel de Campos, 222 – Jaguaré – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento do produto citado no artigo 1º..

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 219/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2660, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto IMAZAPYR 100 mL, fabricado por BIOCARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 00.242.646/0001- 85), situada na Rua Luiz Valenza, 100 – Curitiba – PR, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 220/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2662, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos RECONSTRUTOR CAPILAR MARROQUINO INOAR, TRATAMENTO CAPILAR MARROQUINO INOAR e REDUTOR DE VOLUME + LISS, fabricados pela empresa NAVETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 01.746.190/0001- 53), com endereço na Rua Santo Amaro – Jardim Pitangueira – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º..

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 221/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2663, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABÃO ANGOLANO, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, que seja fabricado por HIPOCLEAN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, (CNPJ 11.155.885/0001- 14), situada na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer, 2077 – Três Corações – Nova Iguaçu – RJ, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 222/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2664, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ALGODÃO VENEZA, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, fabricado por VENEZA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 07.138.509/0001- 44), situada na Rua dos Industriários, 85 – Distrito Industrial – Feira de Santana – BA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 223/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2665, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ALBENDAZOL GENÉRICO 400 mg, comprimido, número de lote 09A490, validade 12/2010, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001- 66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka,145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 224/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2643, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/06/2010, encontra-se interditado de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 14/06/2010, o medicamento DOCETAXEL (DOCETAXEL 80 mg/2mL), solução injetável, número de lote 154866A, fabricação 01/03/2009, validade 01/03/2011, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.5190.096/0001-92), localizada na Avenida Vereador José Diniz, 3465 – São Paulo – SP.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 225/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 2645, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, determina no artigo 1º, por medida de interesse sanitário, a suspensão da importação dos produtos listados em anexo, pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ (04.301.884/0001-75), com endereço na Rua VP 06-E, S/N, Quadra 09, Lote 12/15 – DAIA – Anápolis – GO, fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, localizada em Hyderabad – Índia, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º, por medida de interesse sanitário, determina a suspensão da distribuição, comércio e uso dos produtos listados em anexo, importados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA e fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, a partir de 01 de dezembro de 2009, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 3º determina à empresa o recolhimento de todos os lotes de todos os produtos listados em anexo citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005, fabricados a partir de 01 de dezembro de 2009, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 226/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2736, de 14/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CITRATO DE TAMOXIFENO 20 MG COM VER CT BL AL PLAS OPC X 30, números de lotes 143226, validade 10/2010 e 152449, validade 01/2011 e 147707, validade 12/2010, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.190.096/0001- 92), sediada na Av. Vereador José Diniz, 3465 – Campo Belo – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes do produto citados no artigo 1º..

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 227/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2743, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas do produto HARP 100 (também denominado ERVAS LIFE HARP 100), em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.decanaturallife.meubox.com.br e www.hotfrog.com.br, pelo fato do produto não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por estar sendo divulgado, com indicações terapêuticas para tratamento de artrite, artrose, bursite, gota, reumatismo, dor na coluna e dores crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 228/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2744, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas dos produtos KIT AVELOZ (composto pelos produtos ÓLEO DE COPAÍBA, COMPOSTO 10 ERVAS, GRAVIOLA e EXTRATO DE AVELOZ) e POMADA DE AVELOZ, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.tratamentocanceraveloz.com, por não possuírem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por divulgarem indicações terapêuticas para tratamento de doenças de alta complexidade como câncer, AIDS e doenças crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 229/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1691, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento AXETIL CEFUROXIMA 50 MG/ML PÓ SUS OR CT FR PLAS TRANS X 50 ML, números de lotes 1903406, 1914846, 1914850, 1914863, 1914866, 1929051, 1929053, 1929907 e 1929909, fabricados, respectivamente, em 20/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 04/09/08, 04/09/08, 04/09/08 da empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 73.663.650/0001-90), localizada na Av, Eugênio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ, por apresentarem desvio de rotulagem. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes identificados no artigo 1°, na forma da Resolução RDC 55/2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
S/SUBVISA/SVFSP –SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

EXPEDIENTE DE 11 DE MAIO DE 2010
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 162/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 1992, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo os insumos, FASEOLAMINA (EXTRATO DE PHASEOLUS VULGARIS), PHOLIAMAGRA (EXTRATO DE ECALYCULATA VELL OU CORDIA SALICIFOLIA), SLENDESTA (EXTRATO DE PROTEÍNA DA BATATA), CARALLUMA FIMBRIATTA (CACTUS COMESTÍVEL), DMAE (DIMETILAMINOETANOL), EXSYNUTRIMENT (SILÍCIO ORGÂNICO ESTABILIZADO), AYSLIM MANGA (EXTRATO DE MANGA AFRICANA) E KOUBO (EXTRATO DE CACTUS CEREUS SP), na forma de goma de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras, redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras propriedades não aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 163/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 1991, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, até a regularização do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a suspensão da publicidade e propaganda para todas as apresentações do medicamento VARICELL.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 164/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 1986, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto HEMOGENIN, número de lote 0710, data de validade 10/2011 por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações:

HEMOGENIN FALSO

HEMOGENIN ORIGINAL

Lote 0710 validade 10/2011

Não fabricado pela empresa SANOFI – AVENTIS, detentora do registro, com esse n° de lote e esta validade

Blister contendo 10 alvéolos com gravação do n° de lote e vencimento

PVC amarelo e alumínio prata com gravação em verde:

Hemogenin®

COMPRIMIDOS

SNLab

Blister contendo 10 alvéolos com gravação do n° de lote e vencimento.

PVC amarelo e alumínio prata com gravação em rosa:

Hemogenin®

oximetalona 50 mg

VENDA SOB PRESCRIÇÃO

COM RETENÇÃO DA RECEITA

SAC 0800-703-0014

Sanofi-Aventis

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 165/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 1985, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, de todo o lote A619387 do medicamento CIALIS por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELY LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado o referido lote.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 166/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1567, de 07/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 08/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos LIFALTRACOLIMUS (tracolimo) e LIFALCLOZAPINA (clozapina), fabricados por LIFAL – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DE ALAGOAS S/A, localizado no Distrito Industrial Governador Luiz Cavalcante – Tabuleiro Martins – Maceió – AL, por não atender as exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento de todos os lotes existentes no mercado na forma da Resolução RDC nº 55/2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 167/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1558, de 01/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 05/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de importação, distribuição, comércio e utilização, em todo o território nacional, dos produtos IMPLANTE MAMÁRIO PREENCHIDO DE GEL DE ALTA ROTAÇÃO COESIVIDADE (Reg. ANVISA 80152300006) e IMPLANTE MAMÁRIO PREENCHIDO DE GEL DE ALTA COESIVIDADE (Reg. ANVISA 80152300001), importados pela empresa EMI IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, (CNPJ 03.548.035/0001-58), localizada na Avenida Juruá, 105 – Módulo 05 – Alphaville Industrial – Barueri – SP e fabricados pela empresa POLY IMPLANT PROTHESE (França).

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 168/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1578, de 08/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 09/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos, insumos e cosméticos, fabricados pela empresa LABORATÓRIO LAHAS LTDA, (CNPJ 27.025.915/0001-08), localizada na Rua Messias Gonçalves, 540 – Bairro Nossa Senhora da Penha – Vila Velha – ES, por não possuírem registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com exceção dos produtos ÓLEO DE AMENDOAS DOCE LAHAS, ÓLEO DE BANANA LAHAS e REMOVEDOR DE ESMALTE A BASE DE ACETONA LAHAS, da supracitada empresa por possuírem registros válidos. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes que se encontram no mercado, na forma da Resolução RDC n° 55/2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 169/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1579, de 08/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 09/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE MARINGÁ, ou de qualquer outro produto sujeito à Vigilância Sanitária, constando na rotulagem como sendo fabricado por PRODUTOS DE LIMPEZA MARINGÁ, fone 9133-0186 – Pombal – PB, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 170/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1580, de 08/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 09/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos BARATEX e FORMIDEX, ou de qualquer outro produto sujeito à Vigilância Sanitária, que seja fabricado por MTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSETICIDAS LTDA, (CNPJ 06.163.810/0001-24 ou 06.163.010/0001-24), Alameda Búzios, 62 – Jardim do Bosque – Bebedouros – SP, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 171/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 1655 de 08/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 09/04/2010, em seu artigo 1° determina, como medida cautelar de interesse sanitário, aos Senhores Ricardo Vieira Rego e Robney Costa Meneses, responsáveis pelos sites http://zipmed.net e www.mesoone.com e também à empresa Locaweb Serviços de Internet S/A, responsável pela disponibilização da página da internet, a suspensão das propagandas de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e determina ainda, no artigo 2°, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas dos produtos sem registro na ANVISA com princípio ativo fosfatidilcolina (lipostabil) e desoxicolato de sódio (deoxycholate sodium) em qualquer forma farmacêutica, para qualquer finalidade de uso, em especial os estéticos que alegam propriedades lipolíticas não comprovadas, veiculadas por sites de internet que tenham domínios ou hospedeiros em território nacional, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação de massa.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 172/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1672, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, dos produtos ISOFLAVONA CARMEL; FIBRAS + FIBRAS CARMEL e EXILIR DE SAMBACUITÁ CARMEL, fabricados por WALDINEY BEZERRA PASSOS, nome de fantasia DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS CARMEL, (CNPJ 08.294.193/0001-42), localizada na Rua 08, n° 71 – Bairro Vila Eulália – Petrolina – PE, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 173/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1673, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ISCA FORMICIDA IMBATÍVEL, constando na rotulagem Registrante e Formulador, (CNPJ 00.242.646/0001-85) e distribuído por IMBATÍVEL AGROQUÍMICA LTDA, (CNPJ 07.930.502/0001-60), Rua Alberto Freire de Carvalho, 68 – Distrito de Içara – Astorga – PR. O produto não possui registro e o distribuidor Autorização perante a Agência de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 174/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1674, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária, fabricados por SENEGAL PRODUTOS DE LIMPEZA EM GERAL E AUTOMOTIVA LTDA, (CNPJ 02.713.514/0001-10), localizada na Rua Amadeu Vieira Porto, 310 – Bairro Santa Mônica – Belo Horizonte – MG, por não possui registro e Autorização perante a Agência de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 175/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 1675, de 12/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/04/2010, no artigo 1° determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização de todo o lote 314833021 e das unidades do lote 80483001B, que apresentem data de validade diferente de 30/04/2012 do medicamento VIAGRA, cujo detentor do registro é a empresa LABORATÓRIOS PFIZER LTDA, (CNPJ 46.070.868/0001-69).

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 176/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1676, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer produtos para a saúde (correlatos), pela empresa PROMAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 51.760.080/0001-14), localizada na Rua Arcipreste Ezequias, 281 – Vila São José – São Paulo – SP, por não possui registro e Autorização perante a Agência de Vigilância Sanitária. O artigo 2°, determina à empresa, o recolhimento de todos os lotes especificados no artigo anterior.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 177/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1677, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE LISBOA, fabricado pela empresa PSIU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, (CNPJ 07.769.486/0001-76), localizada na Rua Odorico Nery com Rua Deputado Juracy s/n° – Quadra 30 – Lote 16 – Vila Maria – Aparecida de Goiânia – GO, por não possuir registro.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 178/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1678, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DISPOSITIVO NEONATAL DE DUAS VIAS POLI-BRASINO, número de lote 200209A, importado pela empresa KDL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA, (CNPJ 74.626.557/0001-79), localizada na Rua Eduardo Froner, 850 Parque Cid. Brasília – Guarulhos – SP. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no art. 1°.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 179/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1679, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CÂMARA DE BRONZEAMENTO MARCA SOLARE, fabricado por SOLARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 02.618.754/0001-35), localizada na Rua Luis Milan, 45 – Bento Gonçalves – RS, por não possuir registro perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 180/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1680, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontra-se interditado de forma cautelar, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 15/04/10, o medicamento GENOPRESS 50 mg (Atenolol), números de lotes 07883, fabricação 01/2009, validade 01/2011 e 07780, fabricação 01/2009, validade 01/2011, fabricado pelo LABORATÓRIO GENOMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA, (CNPJ 04.087.154/0001-13), localizada na VPR3, Quadra 2D, Módulos 3 a 5 – DAIA – Anápolis – GO.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 181/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1681, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontra-se suspensa a importação do insumo INTERFERON ALFA 2A RECOMBINANTE HUMANO, importado pela empresa BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 58.430.828/0001-60), com endereço na Rodovia Raposo Tavares, Km 30,5, n° 2833, Prédio 100 – Bairro Barro Branco – Cotia – SP, fabricado pela empresa SHENYANG SUNSHINE PHARMACEUTICAL CO. LTD, localizada na China, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. .

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 182/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1682, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos medicamentos ASSEPDINE (Solução de PVPI – Iodopovidona) e PEPSAMÍNIO (Hidróxido de Alumínio), fabricados após Novembro de 2007 pelo LABORATÓRIO INDUSTRIAL E FARMACÊUTICO BUCAR LTDA, (CNPJ 02.195.505/0001-84), Av. Principal, s/n° – Polo Empresarial Sul – Bairro Porto Alegre – Teresina – PI, por não possuírem registro vigente perante à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 183/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 1683, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, revoga a Resolução RE n° 604, de 17/02/2010, publicada no Diário Oficial da União em 19/02/2010, tendo em vista resultados satisfatórios em todos os ensaios, referentes aos números de lotes 0803049 e 0803059 do medicamento TAXOFEN 20 mg (Citrato de Tamoxifeno), comprimidos, fabricados pela empresa BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 58.430.828/0002-40).

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 184/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1684, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontra-se interditado de forma cautelar, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de 15/04/2010, o medicamento LASENE ( Senna Alexandrina Mill), 29 mg, comprimido, número de lote 2034, fabricação 07/2009, validade 07/2011, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ 02.814.497/0002-98), localizada na Av. Coronel Armando Rubens Storino, 2750 – Bairro do Algodão – Pouso Alegre – MG.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 185/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1685, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional do produto “ISCA GRANULADA FORMICIDA CLASSE – Venda Restrita à empresa especializada”, embalagem de 500 g, fabricado por BIOCARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 00.242.646/0001-85) – Curitiba – PR, por estar sendo comercializado em apresentação/embalagem não aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento de todo o estoque do produto existente no mercado, que esteja acondicionado na forma mencionada no art. 1°.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 186/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1686, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional dos produtos BOM AR, LIMPADOR INSTANTÂNEO, GERMISUL, DETERGENTE ROUPASUL, LIMPA FORNO FORNOSUL, AMACIEX, ÁLCOOL ET´LICO 46° E SABÂO MECÂNICO FLIX, fabricados por BEJUBA IND. COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA, (CNPJ 00.358.469/0001-05), Rua Padre Diogo Feijó, 352 – Navegantes – Porto Alegre – RS, por não possuírem registro/notificação perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes citados no artigo 1°.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 187/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1687, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontra-se suspensa em todo território nacional, a comercialização do medicamento ATROVERAN PLUS, fabricado por HYPERMARCAS S/A, (CNPJ 02.932.074/0001-91), localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 1217, Casa 07 – Vila Nova Conceição – São Paulo – SP.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 188/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1688, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto IMMUCYST (BCG IMONOTERÁPICO), número de lote C3210AA, fabricado pela empresa SANOFI-AVENTIS FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 02.685.377/0001-57), sediada na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5200 – Morumbi – São Paulo – SP. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento do lote do produto citado no art. 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 189/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o artigo 1º da Resolução RE nº 1689, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, determina a apreensão e inutilização, em todo território nacional, da VACINA CONTRA GRIPE INFLUENZA H1N1 (VÍRUS FRAGMENTADO E INATIVO) 1 SERINGA CONTENDO 1 DOSE – Via subcutânea ou intramuscular – USO PEDIÁTRICO E ADULTO, por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando na embalagem as seguintes informações:

Fabricado por SANOFI PASTEUR S/A

2, AVENUE Pont Pasteur, 69007 Lyon, France

Importado e distribuído no Brasil por:

Sanofi Pasteur Ltda

Av. das Nações Unidas, 22.428

CEP: 04795-916 São Paulo – SP

CNPJ 24.040.487/0002-85

Registro MS n° 1.609.0014.001-7

Farmacêutica responsável

Carmem Adan

CRF-SP n° 22.390

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 190/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o artigo 1º da Resolução RE nº 1690, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, determina a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do lote DEI036-4 da VACINA CONTRA GRIPE (VÍRUS FRAGMENTADO E INATIVO) FRASCO DE 5 mL, Via subcutânea ou intramuscular – USO PEDIÁTRICO E ADULTO, por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações:

VACINA CONTRA GRIPE

(VÍRUS FRAGMENTADO E INATIVO)

10 dose 0,5 mL

Via subcutânea ou intramuscular

USO PEDIÁTRICO E ADULTO

Registro MS n° 1.1609.0014.001-7

Farm. Resp. : Carmem Adan

CRF-SP n° 22.390

Sanofi Pasteur

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 191/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o artigo 1º da Resolução SESDEC n° 1021, de 08/03/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 22/03/2010, determina como medida de interesse sanitário, a interdição parcial do estabelecimento HEARST LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, (CNPJ 28.634.665/0001-76), situada na Avenida Actura, 100 – Campos Elíseos – Duque de Caxias – RJ, estando suspensas as linhas de fabricação de medicamentos sólidos e semi sólidos.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 192/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que o artigo. 1º da Resolução SESDEC n° 1022, de 08/03/2010, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 22/03/2010, determina como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do produto CREME DEFRIZANTE CERAMIDAS – ANTI QUEBRA, número de lote 014, data de fabricação 01/02/2009, data de validade 01/08/2012, fabricado por INDÚSTRIA BRASILEIRA DE COSMÉTICOS LTDA, (CNPJ 30.153.506/0001-00), localizada na Rua Dr. Barros Junior, 1199 – Centro – Nova Iguaçu – RJ. O artigo 2° determina que todos os estabelecimentos do comércio de produtos cosméticos em funcionamento situados no Estado do Rio de Janeiro devem retirar da exposição ao consumidor o produto citado no artigo 1°.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 193/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 1906 de 27/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 28/04/2010, determina no artigo 1°, como medida de interesse sanitário, a suspensão, em todo território nacional, de todas as propagandas do produto sem registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária denominado Espicher, veiculadas por meio do site www.espicher.com.br, sob responsabilidade do Senhor Hugo Leopoldo Flesch, bem como de quaisquer outras propagandas veiculadas em todos os meios de comunicação, inclusive em outros sites da internet.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 194/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1980, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados por LAGROTTA AZZURRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, (CNPJ 00.451.915/0001-13), localizada na Rua Francisco de Assis Garrido, 75, Bloco A – Vila São Luiz – São Paulo – SP, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 195/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1981, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa ENERGISA LÁTEX LTDA, nome fantasia ENERGISA PRODUTOS QUÍMICOS, (CNPJ 15.790.892/0001-49), localizada na Av. Buriti, 4021 – Distrito Industrial – Manaus – AM, por não possuírem registro e Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa proceder o recolhimento dos lotes dos produtos citados no artigo 1°.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 196/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1982, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes, compreendendo todas as apresentações farmacêuticas e concentrações do medicamento LAPRITEC (Maleato de Enalapril) fabricados pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 19.570.720/0001-10), com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 – Borges – Sabará – MG. O artigo 2° determina à empresa proceder o recolhimento dos lotes do produto citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 197/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1983, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento VERDAZOL (Albendazol) 200 mg, número de lote 247011 fabricado pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A, (CNPJ 02.501.297/0001-02), localizada na Rua São Francisco, 1300 – Américo Silva – Lagoa da Prata – MG. O artigo 2° determina à empresa proceder o recolhimento do lote do produto citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 198/2010

A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1984, de 03/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 04/05/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer medicamentos que sejam fabricados pelo LABORATÓRIO HOMEOFLORA LTDA, (CNPJ 00.136.133/0001-90), situado na Rua Júlio Rosa, 214 – Tijuca – Teresópolis – RJ, por não possuir Autorização de Funcionamento para a atividade de fabricar medicamentos.

Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.

Observação: Acompanhar evolução em D. O.U, face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.

 

 

Divulgação / Uerj

José Mazzei (E) e Israel Felzenszwalb pesquisam intensidade
de substâncias presentes no henê de induzir mutações no DNA

 

A indústria de cosméticos é um ramo da economia que não para de crescer. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), o setor teve, em 2007, saldo positivo de 19,6 bilhões de dólares, 12% de expansão em relação a 2006. Além disso, desde 2002 a balança comercial nessa área está favorável ao Brasil, que exporta mais do que importa. Contudo, algumas substâncias presentes na formulação de cosméticos podem ter ação mutagênica, ou seja, modificar o conteúdo informacional do DNA, o que pode levar ao câncer. Contemplado no programa Cientista do Nosso Estado da FAPERJ, o pesquisador Israel Felzenszwalb, do Laboratório de Mutagênese Ambiental (Labmut) do Instituto de Biologia Roberto Alcântara Gomes, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), coordena projetos que investigam atividade mutagênica e/ou antimutagênica em produtos naturais e sintéticos.

A pesquisa é subdividida na análise de oito compostos. Um deles é o ácido pirogálico, ou pirogalol, presente em alisantes industriais do tipo henê e alvo do projeto coordenado pelo pesquisador José Luiz Mazzei da Costa. O estudo investiga os “efeitos de composição e pH na atividade mutagênica do pirogalol”. Desde 1976, a Comunidade Européia mantém o pirogalol na lista de substâncias proibidas como ingredientes para cosméticos. No Brasil, porém, ainda é permitido sem restrições pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mazzei relata que, embora há algum tempo estudos mostrem que esse composto induz mutações no DNA, sua pesquisa comprova que a intensidade do pirogalol em induzir mutação genética varia em diferentes condições de pH e na presença de outras substâncias.

O professor afirma que os testes realizados são padronizados pela comunidade científica e consistem em reagir o substrato com bactérias. A substância é considerada mutagênica quando cria um número de colônias, no mínimo, duas vezes maior do que no grupo de controle. No caso do pirogalol, ele perde a ação mutagênica quando reage em meio extremamente ácido, de pH igual ou inferior a 3,5. Acima desse valor, inclusive em pH fisiológico (em torno de 7), é comprovadamente genotóxico, ou seja, altera a sequência dos genes do DNA.

Particularidade brasileira

A Anvisa propôs, em 2005, atualização da lista de substâncias proibidas no Mercosul em conformidade com a lista européia. Desde então, empresas do ramo buscam argumentos que detenham essa padronização, já que o pirogalol, que entra na composição do alisante henê, é bastante consumido no Brasil. O produto atende mais as características dos consumidores brasileiros do que dos europeus. Próprio para cabelos cacheados, encaracolados ou crespos, o henê é comercializado a preços populares e tem como público-alvo as classes D e E. Por suas propriedades colorantes, também é utilizado para tingir cabelos grisalhos. Mesmo com a variedade de novas técnicas e produtos para alisar os fios, o henê, que é um produto de baixo custo, representa cerca de 22% do mercado brasileiro de cosméticos de transformação para cabelos.

Divulgação / Uerj
Equipe do Labmut realizou testes com as amostras de henê

Felzenszwalb e Mazzei contam que foram consultados por dois fabricantes de henê, que solicitaram testes para avaliação em seus produtos, formulados em pH ácido. Diante do fato de nenhuma das amostras ter induzido mutações, o estudo sobre a influência que a composição e a acidez do meio têm sobre a genotoxidade do pirogalol foi incluído no projeto. Os resultados sugerem que a capacidade desse composto induzir mutações varia de acordo com as condições em que ele reage. Essas primeiras conclusões já geraram dois artigos científicos, publicados em periódicos internacionais indexados. Além disso, estão sendo apresentado em congressos e encontros com especialistas, incluindo-se apresentação para a Gerência Geral de Cosméticos da Anvisa, a pedido da instituição.


Anvisa: Novos paradigmas

Mazzei afirma que a exigência de testes recai somente para os ingredientes da fórmula, quando o mais importante é analisar os produtos tal como são vendidos aos consumidores. “Uma substância pura que induz mutagenicidade pode perder essa característica na presença de outros compostos ou em outro pH, e o contrário também pode ocorrer”, diz. Para ele, produtos formulados com pirogalol precisam ser controlados e testados. “Testamos apenas duas marcas de henê, mas há inúmeros outros produtos similares no mercado e seria importante saber se neles a atividade mutagênica também é inibida pela formulação”, pondera.

Os dois pesquisadores acreditam que o projeto é o ponto de partida para a discussão das regras mundiais vigentes que permitem ou proíbem a comercialização de produtos. “As agências regulamentadoras mundiais, incluindo a Anvisa, precisam criar novos critérios de fiscalização e exigir que as próprias empresas, os fabricantes, comprovem a segurança de seus produtos para os consumidores.”

A polêmica em torno dos alisantes henê está apenas começando. Enquanto não há uma decisão, os usuários devem tomar a precaução de utilizar, apenas, mercadorias registradas na Anvisa, além de seguir as recomendações de segurança dos rótulos dos produtos.

 

 

© FAPERJ – Todas as matérias poderão ser reproduzidas, desde que citada a fonte.

No próximo dia 21 começa a estação mais quente do ano nos países do Hemisfério Sul, o verão. Durante quatro meses, aumenta no Brasil a incidência dos raios ultravioleta, que podem causar queimadura solar, envelhecimento precoce e até câncer de pele. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) prevê para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, temperaturas acima do normal nas regiões Norte e Nordeste e em parte das regiões Sudeste e Centro-Oeste do país.

Para aproveitar o verão e ao mesmo tempo se prevenir dos efeitos indesejados do sol, o melhor amigo é o protetor solar. Os produtos fabricados no Brasil seguem padrões de qualidade internacional, harmonizados no âmbito do Mercosul e reconhecidos na Europa e Estados Unidos, e são ainda submetidos a testes que garantem sua segurança e eficácia.

Mas na hora de escolher um produto, o consumidor deve estar atento aos rótulos. Os principais itens que devem ser observados são o número de registro na Anvisa e a data de validade. O número de registro para cosméticos tem de 9 a 13 dígitos e sempre começa com o número 2. Pelo endereço eletrônico da Agência é possível conferir se o número é verdadeiro. Além disso, deve ser escolhido um fator de proteção solar adequado a cada tipo de pele. O mínimo recomendado é FPS 15. Os protetores solares permitidos no Brasil são todos de uso tópico (em forma de creme, gel ou spray).

Proteção contra o câncer

No Brasil, somente em 2010, pelo menos 120 mil pessoas deverão desenvolver algum tipo de câncer de pele, segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Por isso o uso do protetor solar deve estar no dia a dia das pessoas, já que para seu registro na Anvisa o fabricante deve comprovar a segurança, eficácia e qualidade do produto.

Alguns cuidados também devem ser observados na utilização do protetor solar. A aplicação, por exemplo, deve ser feita no mínimo 30 minutos antes da exposição ao sol. Todos os protetores solares, até mesmo os resistentes à água, devem ser reaplicados após duas horas de exposição, após nadar ou mergulhar, secar-se com toalha, praticar exercícios físicos ou suar excessivamente.

Outras medidas podem complementar a prevenção aos raios solares. O uso de roupas apropriadas, como por exemplo, as de tecidos leves, que cubram a maior parte do corpo e de chapéu com aba larga, que proteja não apenas a cabeça, mas o pescoço e as orelhas, amenizam o problema. Óculos de sol e protetor labial também auxiliam na proteção.

Os pais devem ter a atenção redobrada com as crianças. Os bebês devem ficar protegidos sempre que expostos ao sol, inclusive quando estiverem na cadeirinha, dentro do automóvel. Durante os passeios ao ar livre, use sempre sombrinhas e proteja as crianças com chapéus e roupas apropriadas. Mas atenção: para usar protetor solar em crianças menores de seis meses de idade é preciso consultar o médico.

Vale ainda a conhecida dica do horário de exposição: evite o período entre 10 horas da manhã e 4 horas da tarde, quando a intensidade dos raios atinge seu máximo. E o mais importante: os raios ultravioleta podem refletir em qualquer superfície como concreto, areia e água. Por isso, as recomendações que você leu valem também para quem está na sombra ou debaixo do guarda-sol.

Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

15 de dezembro de 2009

A pandemia de Influenza A (H1N1), originada no México em abril de 2009, vem preocupando autoridades de Saúde Pública de todo o mundo. O Brasil, logo após a Organização Mundial da Saúde (OMS) notificar aos países membros a ocorrência de casos humanos desta Gripe vem adotando todas as medidas necessárias e indicadas ao controle desta emergência de Saúde Pública.

Para tal instalou no Centro de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde (CIEVS) do Ministério da Saúde um Gabinete Permanente composto por profissionais da área da saúde que, diuturnamente, indicam e monitoram as ações que vêm sendo desenvolvidas. Alerta nacional foi dado tendo as Secretarias Estaduais de Saúde montado uma rede de vigilância ativa da doença que envolve centenas de Secretarias Municipais de Saúde. Equipes de triagem foram imediatamente implantadas em todos os aeroportos e portos internacionais e fronteiras terrestres, com orientação para os viajantes procedentes das áreas afetadas e pronto isolamento dos que apresentam sintomatologia compatível com esta Gripe.

Informações diárias vêm sendo repassadas para a população por meio da mídia falada e escrita com transparência, de forma clara, simples e didática, incluindo a evolução clínica e epidemiológica dos casos suspeitos e confirmados, as recomendações indicada! s para proteção da população e as ! medidas que estão sendo adotadas pelo país. Dentre os cuidados indicados destacam-se: evitar contato direto com casos suspeitos, prováveis ou confirmados, evitar aglomerações em áreas/países com transmissão da doença e proceder à lavagem das mãos várias vezes ao dia. Além disso, sempre está alertando para a população não utilizar medicamentos sem orientação médica. Também foram divulgados telefones de contatos com a vigilância epidemiológica, nacional, estadual e local, e os sites, onde as informações estão sendo disponibilizadas (nacionais e internacionais). O medicamento específico contra o vírus H1N1está sendo adquirido com recursos públicos e distribuído para estados e municípios para ser utilizado de acordo com a indicação do médico assis! tente de cada caso, garantindo que só seja administrado quando de fato for necessário. Esta iniciativa visa garantir medicamento  para todos os brasileiros que venham ser acometidos pela doença e evitar que  o uso indevido e em larga escala do TAMIFLU seja responsável pelo desenvolvimento de resistência do H1N1 a esta  droga, único  antiviral que a OMS indica para  tratamento desta doença.

Toda a rede de serviços de saúde do país – pública (SUS), privada e conveniada -  sob a orientação das equipes de dirigentes e técnicos do Ministério da Saúde está envidando esforços para atender os casos com sinais clínicos desta doença. As decisões e ações desenvolvidas estão sendo fundamentadas no conhecimento científico vigente e nos res! ultados das análises clínico-epidemiológi! cas dos dados, do Brasil e dos outros países afetados, que vêm sendo gerados no curso desta Pandemia.

Fato favorável à adoção das medidas pertinentes tem sido a confiança e resposta dos brasileiros acometidos ou com suspeita da doença, que vêm aderindo às normas de isolamento e ao tratamento específico quando assim indicado.

Assim, de modo equilibrado as autoridades de saúde do Brasil vêm cumprindo com responsabilidade e competência seu dever de contenção da pandemia, divulgação e democratização das informações para evitar pânico.

Todos os cuidados e ações adotadas pelo setor saúde tem criado um clima de tranqüilidade e o uso racional, sob firmes bases científicas, das estratégias e ! instrumentos disponíveis para contenção da epidemia e atenção á saúde a quem necessita. Um dos resultados deste trabalho, considerado altamente positivo pela OPAS/OMS e sociedades científicas do país, é que o Brasil conseguiu retardar  a circulação autóctone do vírus H1N1 no seu território por quase quatro meses. Quando esta se estabeleceu, em função da pressão da intensa circulação nos países vizinhos, de pronto divulgou e adequou as medidas necessárias a esta nova situação epidemiológica.

Face ao exposto foi grande a preocupação da ABRASCO ao tomar conhecimento das notícias recentemente veiculadas que exibem matérias intempestivas e alarmistas, as quais, sem base-técnico científica adequada, anunciaram que ! o país terá de 35 a 65 milhões de casos d! a Gripe a H1N1.  Este tipo de notícia traz conseqüências desastrosas para a população brasileira, pois, ao criar pânico, incertezas e inseguranças na sociedade prejudicam o trabalho dos profissionais e autoridades e não contribuem para o controle da doença. Todavia, dificultam sobremaneira o desenvolvimento de ações que efetivamente evitam casos, reduzem o tempo de doença e salvam vidas. Ademais, estimulam a promulgação de exigências de instâncias judiciais, as quais nem sempre se coadunam com reais indicações técnicas e muitas vezes são dirigidas ao atendimento de “predições” sem fundamento científico.

Neste sentido, a ABRASCO consciente do seu papel enquanto sociedade científica em esclarecer e divulgar opiniões e discussões que venham a contri! buir para a redução de problemas de saúde que afetam nossa população, repudia veementemente atitudes alarmistas sem fundamento técnico-científico e conclama a sociedade brasileira para, com serenidade, continuar adotando as medidas preconizadas pelas autoridades de Saúde Pública, nacionais e internacionais,  que comprovadamente podem vir a reduzir a carga de doença oriunda desta pandemia.

A busca pela economia doméstica em tempos de crise pode agravar ainda mais a questão da clandestinidade dos produtos de limpeza, que oferece um grande risco à saúde da população. Esta realidade impulsionou a criação de um programa de mobilização em todo o País.

A ideia é mostrar a importância da adequação das empresas à legislação atual da Anvisa, introdução das boas práticas de fabricação, além do aumento da competitividade e lucratividade, garantindo uma concorrência leal no mercado, conforme explica Luiz Carlos Dutra, presidente da Abipla. “Acreditamos que a integração de esforços entre a Anvisa, o Sebrae, a Abipla e as Federações de Indústrias dos estados será mais um passo importante em benefício da saúde pública, por meio do acesso à informação”, define.

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Produtos plásticos – como garrafas, sacos, embalagens de comida, copos e talheres – formam a maior parte do lixo encontrado no oceano, segundo um relatório do Programa Ambiental da ONU (Unep, na sigla em inglês) publicado nesta segunda-feira para marcar o Dia Mundial dos Oceanos.

Em algumas regiões, esses produtos correspondem a 80% do lixo encontrado no mar.

O documento tenta mostrar aos governos de diferentes regiões ao redor de 12 dos principais mares quais os principais problemas, numa tentativa de apontar caminhos para a solução.

Segundo a ONU, não há um número exato da quantidade de lixo boiando nos mares, porque os dados coletados são mais precisos em algumas regiões e menos precisos em outras, mas a Unep afirma que as evidências são de que a quantidade de lixo está aumentando.

“O lixo marinho é sintomático de um problema maior: o desperdício e a persistente má administração dos recursos naturais. Os sacos plásticos, garrafas e outros lixos se acumulando nos oceanos e mares poderiam ser reduzidos drasticamente por uma política de redução de lixo, administração e iniciativas de reciclagem”, disse Achim Steiner, sub-secretário geral da ONU e diretor executivo da Unep.

“Parte deste lixo, como os sacos plásticos finos que só podem ser usados uma vez e sufocam a vida marinha, deveriam ser proibidos, ou rapidamente tirados de circulação em todo lugar – não há mais como justificar a fabricação desses sacos em nenhum lugar.”

“O lançamento de outros dejetos pode ser cortado aumentando a consciência do público e usando uma série de incentivos econômicos e mecanismos de mercado inteligentes que façam a balança pesar a favor da reciclagem, redução ou reutilização de produtos, em vez de jogá-los no mar”, disse Steiner.

Plástico

Os compostos tóxicos do plástico podem ser encontrados nos organismos que o consomem, diz o relatório, afirmando que o produto pode ser confundido com comida por vários animais, inclusive mamíferos marítimos, pássaros, peixes e tartarugas.

As tartarugas marinhas, em particular, podem confundir sacolas plásticas boiando com águas-vivas, um de seus alimentos favoritos.

Uma pesquisa de cinco anos com fulmaros glaciais – um pássaro encontrado na região do Mar do Norte – concluiu que 95% desses pássaros continham plástico em seus estômagos.

Segundo o relatório, além de produtos plásticos, pontas e maços vazios de cigarro e de charuto estão entre os produtos mais encontrados nos oceanos, correspondendo a 40% do lixo encontrado no Mar Mediterrâneo.

O turismo também têm impacto significativo sobre o estado dos oceanos e costas em todo o mundo.

Em algumas áreas do Mediterrâneo, mais de 75% do lixo é produzido durante a temporada de verão, com forte presença de turistas.

Atividades costeiras correspondem a 58% do lixo encontrado no Mar Báltico e quase metade do lixo encontrado no mar na região do Japão e da Coreia do Sul.

O relatório ainda conclui que a maior parte do lixo marinho vem de atividades baseadas em terra firme.

Segundo o Unep, o problema do lixo marinho é particularmente grave na região dos mares do sudeste asiático – onde vivem 1,8 bilhão de pessoas, 60% delas nas áreas costeiras.

Prejuízo

A ONU também atribui o aumento da poluição ao crescimento econômico e urbano, além das atividades marítimas.

Além dos problemas de saúde e para a vida marítima, o lixo nos mares também provoca prejuízos econômicos, afirma o documento, com barcos e equipamentos de pesca danificados e contaminação de instalações para turismo e agricultura.

O custo de limpeza das praias de Bohuslan, na costa oeste da Suécia, foi de pelo menos U$S 1.550.200, em apenas um ano. No Peru, a cidade de Ventanillas calculou que teria de investir cerca de US$ 400 mil por ano para limpar sua costa – o dobro do orçamento para a limpeza de todas as áreas públicas.

A ONU ainda recomenda a imposição de altas multas para embarcações que jogarem lixo no mar e a suspensão de taxas para o processamento do lixo nos portos, para desestimular o despejo nos oceanos.

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