SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA, FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES
S/SUBVISA/SVFSP –SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
EXPEDIENTE DE 15 DE JULHO DE 2010
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 199/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 614, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto VITAFORTT, fabricado por ERVA DAY IND. COM. PROD. NATURAIS LTDA, (CNPJ 04.323.416/0001-66 inválido), com endereço na Av. Joaquim Pasqualoto, 316 – Distrito Industrial – Porto Velho – RO, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 200/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 615, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, dos produtos MULTI-AÇÃO O EXTERMINADOR DE CUPINS, FORMICASA FORMIGAS E BARATAS e de quaisquer produtos sujeitos à vigilância sanitária, que sejam fabricados por BIOCENTER SERVIÇOS DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA, (CNPJ 05.649.327/0001-02), localizado na Rua Manoel Gomes dos Santos, 1407 – Cravinhos – SP, por não possuir registro/ Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 201/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 616, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo território nacional, do produto LAVA LOUÇAS PASSELIMP e DEMAIS PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, sujeitos ao regime de vigilância sanitária, fabricados pela empresa ROBERTO ANDRADE JÚNIOR, (CNPJ 05.261.757/0001-52), com endereço na Rua Bueno Brandão, 189 – Centro – Passa Tempo – MG, por não possuir registro/notificação e Autorização de Funcionamento perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 202/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 1436, de 29/03/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 30/03/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5mg/mL, solução injetável, números de lotes 8033, fabricação Dez/08, validade Dez/10; 8035, fabricação Dez/08, validade Dez/10 e 9936, fabricação Jan/09, validade Jan/11, fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98), localizada na Rodovia BR, 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O art. 2° determina à empresa, o recolhimento dos referidos lote, na forma da Resolução RDC nº 55/2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 203/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 620, de 18/02/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 19/02/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SEDAMED (Dipirona Sódica 300 mg + Mucato de Isometepteno 30 mg + Cafeína 30 mg), número de lote 2754, fabricação 01/08/2008, validade 01/08/2010, fabricado pela empresa CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ 02.814.497/0002-98), localizada na Av. Cel. Armando Rubens Storino, 2750 – Bairro Algodão – Pouso Alegre – MG. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento do lote 2754 do produto especificado no art. 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 204/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2396, de 24/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 25/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE NOVO BRILHO, fabricado por INDÚSTRIA DE SABÃO HALEY LTDA, (CNPJ 10.757.649/0001-05), situada na Rua Monsenhor Vicente de Freitas, 495 – Souza – PB, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 205/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2270, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento METRONIDAZOL 5 mg/mL Solução Injetável, números de lotes 008956 e 008957, (fabricação 01/09 e validade 01/11), fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 01.571.702/0001-98, localizada na Rodovia BR 153, Km 03 – Chácara Retiro – Goiânia – GO, por apresentarem desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento, na forma da RDC n° 55/2005, do estoque existente no mercado relativamente aos referidos lotes.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 206/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2271, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos HIDRATANTE CORPORAL JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, HIDRATANTE ERVA DOCE E QUERATINA CREME PARA A MÃO E UNHAS ALTA, HIDRATANTE JENNIE VIOLET – ALTA COSMÉTICA, TÔNICO FACIAL PLENA – ALTA COSMÉTICA, ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MACADÂMIA – ALTA COSMÉTICA e ÓLEO DESODORANTE E HIDRATANTE CORPORAL PÓS BANHO MARACUJÁ – ALTA COSMÉTICA, fabricados pela empresa ALTA COSMÈTICA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ME, (CNPJ 04.267.338/0001-65, com sede na Rua 15, Quadra 34, Lote 36, nº 264 – Bairro Setor Central – Goiânia – GO, por não possuírem registro/notificação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º determina à empresa, o recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 207/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2272, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto VARICELL DRÁGEAS fabricado após 27/04/2009, pela empresa EVERSIL PRODUTOS FARMACÊUTICOS IND. COM. LTDA, (CNPJ 61.158.267/0001-04), situada na Rua Agostinho Teixeira de Lima, 344 – São Paulo – SP, por não possuir registro vigente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 208/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2273, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto RATICIDA COSMOS BR, fabricado por WALFI INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 49.096.266/0001-79), situada na Av. Dr. Carlos de Campos, 646 – Vila Industrial – Campinas – SP , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 209/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2274, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto TINTURA DE ALGODOEIRO, fabricado pela empresa INDÚSTRIA FARMACÊUTICA CATEDRAL LTDA, (CNPJ 70.987.482/0001-09), localizada na Rua Hum, 288 – Bairro Nova Pampulha – Vespasiano – MG , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 210/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2275, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto BIOZATIN (Benzilpenicilina Benzatina 1.200.000 UI), números de lotes 1100213 e 1100214, fabricado pela empresa NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 06.629.745/0001-09), sediada na Av. Brasil Norte, 1255 – Cidade Jardim – Anápolis – GO , por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 211/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2277, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DUZIMICIN (Amoxicilina 250 mg/5mL) 60 mL de suspensão, número de lote 08E481, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001-66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 212/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2279, de 20/05/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 21/05/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos AIR CLEAN, ÁGUA SANITÁRIA, DESINFETANTES, DETERGENTES e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária, por parte da empresa MEGA MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 04.896.131/0001-50), situada na Rua Espírito Santo, 1206, Loja 03 – Cristo Redentor – Patos de Minas – MG, por não possuir registro e Autorização de Funcionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 213/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 2646, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento TELOL 100 mg, número do lote 91686, fabricação 05/2009, validade 05/2011, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 03.485.572/0001-04), localizada na Vila Primária 1 B, Quadra 08-B, Lotes 01 a 08 – DAIA – Anápolis – GO , por apresentar desvio de qualidade. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 214/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2654, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, dispõe sobre a revogação da Resolução RE n° 4050/2009, publicada no Diário Oficial da União, em 16/09/2009 e o artigo 2º, determina como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo território nacional, do produto PMMA 30%, injetável, constando na rotulagem como sendo fabricado por BIOMETIL – LABORATÓRIO FARMACÊUTICO, R. Capitão Ernesto Nunes, 1039, SBS – SC – CEP 3634-0334, por se tratar de fabricação ilegal e de origem desconhecida.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 215/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2656, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, encontram-se interditados de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 11/06/2010, o medicamento NOREGYNA (Enantato de noretisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg), injetável, números de lotes 3AF71, 3AF27, 3AF70, 3AF19, 3AF26, 3BA13, 3BA19, 3BA20, 3BC78, 3BC79, 3BE69, 3BE70, 3BE71, 3BE97, fabricados pela empresa CIFARMA CIENTÍFICA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ Nº 17.562.075/0001-69), localizada na Rodovia BR 153, Km 5,5 – Jardim Guanabara – Goiânia – GO.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 216/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2657, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ANGITENS 25 mg (Atenolol), comprimido, fabricado pelo LABORATÓRIO GLOBO LTDA, (CNPJ 17.115.437/0001-73), localizado na Rodovia MG 424, Km 8,8 – Fazenda Perobas – São José da Lapa – MG, por apresentar desvio de qualidade.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 217/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2658, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária, fabricados pela empresa PAULO S DA SILVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nome fantasia FORTE ERVAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FITOTERÁPICOS, (CNPJ 07.084.610/0001-60), localizada na Rua Rio Tapajós, 174 – Xingara – PA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 218/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2659, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento POLARADEX (Maleato de dexclorfeniramina), número de lote 12288, fabricação 02/2009, validade 02/2011, fabricado por NATULAB LABORATÓRIO LTDA, (CNPJ 02.456.955/0001- 83), localizada na Rua Salatiel de Campos, 222 – Jaguaré – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento do produto citado no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 219/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2660, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto IMAZAPYR 100 mL, fabricado por BIOCARB INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, (CNPJ 00.242.646/0001- 85), situada na Rua Luiz Valenza, 100 – Curitiba – PR, por não possuir registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 220/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2662, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos RECONSTRUTOR CAPILAR MARROQUINO INOAR, TRATAMENTO CAPILAR MARROQUINO INOAR e REDUTOR DE VOLUME + LISS, fabricados pela empresa NAVETTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, (CNPJ 01.746.190/0001- 53), com endereço na Rua Santo Amaro – Jardim Pitangueira – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes dos produtos citados no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 221/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2663, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABÃO ANGOLANO, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, que seja fabricado por HIPOCLEAN PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, (CNPJ 11.155.885/0001- 14), situada na Avenida Henrique Duque Estrada Meyer, 2077 – Três Corações – Nova Iguaçu – RJ, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 222/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2664, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ALGODÃO VENEZA, ou de qualquer outro produto sujeito à vigilância sanitária, fabricado por VENEZA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ 07.138.509/0001- 44), situada na Rua dos Industriários, 85 – Distrito Industrial – Feira de Santana – BA, por não possuir Autorização de Funcionamento/registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 223/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2665, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento ALBENDAZOL GENÉRICO 400 mg, comprimido, número de lote 09A490, validade 12/2010, fabricado pela empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, (CNPJ 73.856.593/0001- 66), com sede na Rua Mitsugoro Tanaka,145 – C. Ind. Nilton Arruda – Toledo – PR. O artigo 2° determina à empresa o recolhimento do lote citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 224/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2643, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 14/06/2010, encontra-se interditado de forma cautelar em todo o território nacional, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a parir de 14/06/2010, o medicamento DOCETAXEL (DOCETAXEL 80 mg/2mL), solução injetável, número de lote 154866A, fabricação 01/03/2009, validade 01/03/2011, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.5190.096/0001-92), localizada na Avenida Vereador José Diniz, 3465 – São Paulo – SP.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 225/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, a Resolução RE nº 2645, de 10/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 11/06/2010, determina no artigo 1º, por medida de interesse sanitário, a suspensão da importação dos produtos listados em anexo, pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ (04.301.884/0001-75), com endereço na Rua VP 06-E, S/N, Quadra 09, Lote 12/15 – DAIA – Anápolis – GO, fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, localizada em Hyderabad – Índia, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 2º, por medida de interesse sanitário, determina a suspensão da distribuição, comércio e uso dos produtos listados em anexo, importados pela empresa AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA e fabricados pela empresa AUROBINDO PHARMA LIMITED, a partir de 01 de dezembro de 2009, por não atender às exigências regulamentares estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. O artigo 3º determina à empresa o recolhimento de todos os lotes de todos os produtos listados em anexo citado no artigo 1°, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005, fabricados a partir de 01 de dezembro de 2009, nos termos da Resolução RDC n° 55, de 21 de março de 2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 226/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1º da Resolução RE nº 2736, de 14/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/06/2010, por medida de interesse sanitário, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto CITRATO DE TAMOXIFENO 20 MG COM VER CT BL AL PLAS OPC X 30, números de lotes 143226, validade 10/2010 e 152449, validade 01/2011 e 147707, validade 12/2010, fabricado pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, (CNPJ 61.190.096/0001- 92), sediada na Av. Vereador José Diniz, 3465 – Campo Belo – São Paulo – SP. O artigo 2° determina ainda que a empresa proceda ao recolhimento de todos os lotes do produto citados no artigo 1º..
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 227/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2743, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas do produto HARP 100 (também denominado ERVAS LIFE HARP 100), em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.decanaturallife.meubox.com.br e www.hotfrog.com.br, pelo fato do produto não possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por estar sendo divulgado, com indicações terapêuticas para tratamento de artrite, artrose, bursite, gota, reumatismo, dor na coluna e dores crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 228/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, o art. 1° da Resolução RE nº 2744, de 16/06/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 17/06/2010, determina como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, das propagandas dos produtos KIT AVELOZ (composto pelos produtos ÓLEO DE COPAÍBA, COMPOSTO 10 ERVAS, GRAVIOLA e EXTRATO DE AVELOZ) e POMADA DE AVELOZ, em todos os meios de comunicação de massa, inclusive na internet, e, especialmente, nos sites www.tratamentocanceraveloz.com, por não possuírem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e por divulgarem indicações terapêuticas para tratamento de doenças de alta complexidade como câncer, AIDS e doenças crônicas. O artigo 2º, determina que a suspensão durará o tempo necessário para regularização dos produtos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com publicação do deferimento no Diário Oficial da União (D.O.U), bem como adequação da campanha publicitária.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO S/SUBVISA/SVFSP Nº 229/2010
A SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL, comunica que, de acordo com o disposto no art. 1° da Resolução RE nº 1691, de 14/04/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 15/04/2010, encontram-se suspensas as atividades de distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do medicamento AXETIL CEFUROXIMA 50 MG/ML PÓ SUS OR CT FR PLAS TRANS X 50 ML, números de lotes 1903406, 1914846, 1914850, 1914863, 1914866, 1929051, 1929053, 1929907 e 1929909, fabricados, respectivamente, em 20/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 07/08/08, 04/09/08, 04/09/08, 04/09/08 da empresa RANBAXY FARMACÊUTICA LTDA, (CNPJ 73.663.650/0001-90), localizada na Av, Eugênio Borges, 1060 – Arsenal – São Gonçalo – RJ, por apresentarem desvio de rotulagem. O artigo 2° determina à empresa, o recolhimento dos lotes identificados no artigo 1°, na forma da Resolução RDC 55/2005.
Em caso de inobservância do acima exposto, ficam os infratores sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal 6437, de 20/08/1977.
Observação:Acompanhar a evolução em D.O.U., face alterações viáveis emanadas da ANVISA/MS.
